MPF ajuiza ação contra Governo de Pernambuco após denúncia da deputada Dani Portela

out 1, 2025 | 0 Comentários

Ação civil pública pede a retirada dos adesivos irregulares nos ônibus escolares adquiridos através do programa Caminhos da Escola, do Governo Lula, sob pena de multa diária

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o estado de Pernambuco para obrigar o governo a restabelecer a padronização visual original dos ônibus escolares adquiridos por meio do Programa Caminho da Escola. A denúncia apresentada pela deputada Dani Portela aos órgãos federais de controle em fevereiro foi acatada e a apuração aconteceu ao longo dos meses subsequentes. De acordo com o relatório apresentado pela parlamentar, 785 ônibus adquiridos pela gestão estadual tiveram suas identificações federais sobrepostas por logomarcas do programa local “Juntos pela Educação”.

Ajuizada pela procuradora da República Ládia Chaves, a ação sustenta que a alteração visual viola o Art. 17 da Resolução nº 01/2021 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O dispositivo proíbe qualquer mudança na identificação dos ônibus, cuja padronização é exigida como contrapartida devido ao governo estadual ter usufruído dos benefícios do programa federal, como valor unitário e isenções tributárias, mesmo tendo utilizado recursos próprios.

A parlamentar esteve na Secretaria de Educação e Esporte no último dia 12 de fevereiro para realizar uma vistoria in loco, onde constatou a veracidade das denúncias.“Eu fui recebida por representantes da SES que informaram que os ônibus tinham sido comprados com recursos do Governo do Estado, logo poderiam adesivá-los dessa maneira, porém a fonte dos recursos não importa, já que o programa autoriza que sejam comprados com recursos próprios. Isso está expresso já no primeiro artigo da Resolução (nº 01/2021 do FNDE) que regulamenta o Programa”, afirmou a deputada.

Para a parlamentar, essa ação civil é resultado da decisão do Governo de Pernambuco de não atender às solicitações do órgão. “Essa é uma prestação de contas para a sociedade de para onde vai o nosso dinheiro. Não pode ser apagado apenas pela vontade dos gestores. Isso é parte dos princípios da administração pública, no caso, o princípio da publicidade. O MPF notificou o governo do estado por duas vezes e não houve retorno satisfatório ao órgão. Lei é lei e precisa ser cumprida”, finaliza a deputada.

Antes de ajuizar a ação, o MPF buscou solucionar a questão extrajudicialmente. Em junho deste ano, o órgão expediu uma recomendação concedendo o prazo de 60 dias para a completa remoção das logomarcas. Destaca-se, ainda, que o governo estadual, apesar de ter sido notificado anteriormente pelo FNDE, enviou apenas duas fotografias, que aparentam ser do mesmo veículo, para comprovar as correções, o que foi considerado insuficiente para atestar o saneamento das irregularidades nas centenas de ônibus.

O MPF requer a procedência do pedido para que o governo de pernambucano seja obrigado a restaurar a caracterização original dos ônibus, visando garantir o respeito aos interesses coletivos da sociedade. Além disso, o órgão solicita a estipulação de multa diária no valor de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da determinação judicial.