Atividade Parlamentar
Deputada Estadual
Emendas à LOA – Lei orçamentária Anual
APROVADAS
ÁREAS CONTEMPLADAS:
A. Agroecologia
B. Cultura
C. Direito à Cidade
D. Direitos Humanos e Segurança Pública
E. Educação
F. Mulheres
G. Orçamento Público
H. População Negra
I. População LGBTQIAPN+
1. Emenda 536/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade 4217 – Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas
Finalidade: Qualificar a Atenção Primária em Saúde, através da Estratégia de Saúde da Família, pautada no modelo de atenção da vigilância à saúde, através de políticas estratégicas voltadas para grupos específicos, buscando reduzir a morbimortalidade infantil; assegurar assistência aos portadores de doenças mentais; organizar serviços voltados para pessoas com deficiência; assegurar ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde do idoso; assegurar a plena implementação da Política de Saúde Integral da População Negra; assegurar a plena implementação da Política de Saúde Integral da População LGBT com foco nos agravos à saúde e ciclos de vida, na perspectiva da promoção, prevenção e assistência à saúde, monitoramento, avaliação, qualificação e educação permanente para Atenção Primária (NR)”.
2. Emenda 537/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº 1297/2023– Projeto de Orçamentária Anual 2024-passa a tramitar com a seguinte redação:
“Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício vigente desta Lei, a:
I – …………………………………………………………………………
II – ………………………………………………………………………..
III – ……………………………………………………………………….
IV – abrir créditos suplementares, por meio de decreto do Poder Executivo, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para viabilizar alterações ou inclusões de grupos de despesa e categorias econômicas de ações, com a finalidade de atender a insuficiências de dotações constantes do Orçamento Fiscal, do Orçamento de Investimento das Empresas e de créditos adicionais, na forma do que dispõem os arts. 7º e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e os arts. 34 a 39 da Lei nº 18.297, de 2023 (NR)”
3. Emenda 538/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Projeto 2730 – Implantação e Consolidação de Programas Especiais e Projetos de Energias Renováveis
Finalidade: Desenvolver, executar e coordenar programas e projetos que propiciem a democratização do acesso à energia limpa, a facilitação da transição energética para os setores produtivos da sociedade, bem como, a incorporação dos conceitos de eficiência energética e energias limpas na administração pública, além da difusão de informações sobre sustentabilidade e uso eficiente de energia para a população (NR)”.
4. Emenda 539/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Projeto 4055: Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
Finalidade: Executar obras de infraestrutura hídrica rural visando apoiar o
desenvolvimento sustentável rural de Pernambuco, e incrementar a captação, armazenamento e distribuição de água potável no meio rural, por meio da construção e ampliação de barragens, poços e cisternas, priorizando a agricultura familiar e as comunidades tradicionais, originárias e quilombolas (NR)”.
5. Emenda 540/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade 4352 – Gestão das Atividades da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC
Finalidade: Coordenar o processo de planejamento, orçamentação e monitoramento das ações da APAC, com ênfase em aprimorar sua infraestrutura física e tecnológica, e executar as atividades de suporte administrativo à gestão dos seus programas finalísticos (NR)”.
6. Emenda 541/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº 1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Projeto 3725: Ampliação do Saneamento na Zona Rural
Finalidade: Gerir, construir, reabilitar e ampliar os pequenos sistemas de
abastecimento d’água potável e implantar sistemas simplificados, individuais ou coletivos de esgotamento sanitário, com ênfase na agricultura familiar, sobretudo de base orgânica, nas comunidades tradicionais, originárias e quilombolas (NR)”.
7. Emenda 542/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Programa 0430 – FORMULAÇÃO E EXECUÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE
REGULARIZAÇÃO E REORGANIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Objetivo: Regularizar e reorganizar a ocupação desordenada de áreas urbanas, ocupadas por população de baixa renda, viabilizando a posse da terra, com ênfase nos indicadores de gênero e raça (NR)”.
8. Emenda 543/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº 1297/2023– Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024, passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade: 4117 – Difusão e Fruição da Cultura
Finalidade: Ampliar o acesso a bens e serviços culturais através da valorização, preservação e divulgação da cultura popular pelo poder público com programações permanentes (NR)”.
9. Emenda 544/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Projeto 2904 – Formulação e Promoção da Política de Regularização Fundiária
Finalidade: Elaborar e promover estudos, pesquisas e projetos visando regularizar a ocupação desordenada em áreas habitadas por população de baixa renda, viabilizando a posse da terra, com ênfase nos indicadores de gênero e raça, e contribuindo para a habitabilidade do território (NR)”.
10. Emenda 545/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº 1297/2023– Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024, passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade: 1718 – Ampliação do Acesso à Produção Artístico-cultural
Finalidade: Ampliar o acesso da população pernambucana à criação e produção artístico-cultural, com ênfase na cultura popular, e fortalecer a cidadania cultural nos espaços educacionais através da promoção da educação patrimonial e cultural em todo o estado(NR)”.
11. Emenda 546/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade 3595: Oferta de Crédito para Agricultores Familiares nos Assentamentos Rurais
Finalidade: Ofertar crédito fundiário para as agricultoras e os agricultores familiares localizados nos assentamentos rurais, com ênfase em práticas agroecológicas, visando a melhoria da qualidade de vida e a redução dos níveis de pobreza da população do campo (NR)”.
12. Emenda 547/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Projeto 4074 – Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
Finalidade: Executar obras de infraestrutura hídrica rural visando apoiar o
desenvolvimento rural de Pernambuco, especificamente na Região do Semiárido, priorizando a agricultura familiar e as comunidades tradicionais, originárias e quilombolas (NR)”.
13. Emenda 548/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Projeto 4620 – Fortalecimento ambiental do estado de Pernambuco
Finalidade: Elaboração e implementação de ações e políticas públicas na área ambiental, considerando as desigualdades de raça, gênero e renda, além da promoção da melhoria da gestão dos resíduos sólidos, da educação ambiental, do enfrentamento ao racismo ambiental, da vitalidade urbana e a conservação dos corpos hídricos, bem como a Implantação e Gerenciamento de Unidades de Conservação no Estado de Pernambuco (NR)”.
14. Emenda 549/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº 1297/2023– Projeto de Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024, passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade: 2986 – Gestão das Políticas de Justiça, Programas e Projetos Especiais para Egressos, Medidas e Penas Alternativas
Finalidade: Desenvolver ações de ressocialização, mediante o acesso à educação e à profissionalização da população carcerária tanto para apenados e apenadas em regime fechado, quanto para em regime semi-aberto, sendo tais atividades oportunizadas dentro das unidades prisionais ou, a depender da natureza do regime de cumprimento de pena, fora destas, em entidades sem fins lucrativos previamente
cadastradas e em órgãos públicos interessados em colaborar na ressocialização das pessoas privadas de liberdade (NR)”.
15. Emenda 550/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade 0252 – Ampliação e Melhoria do Serviço de Inteligência de Segurança Pública
Finalidade: Eficientizar a estrutura de serviços de comunicação de dados, voz, imagem, videoconferência e outros, além de implementar um protocolo de padronização dos procedimentos e instrumentos de coleta e tratamento de dados, a fim de otimizar a produção de subsídios para a formulação de políticas públicas (NR)”.
16. Emenda 551/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº 1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade 0333 – Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança
Finalidade: Dotar as unidades de segurança dos equipamentos e materiais necessários ao desempenho operacional de suas atividades, com ênfase na implementação de câmeras corporais em toda a corporação (NR)”.
17. Emenda 552/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº 1297/2023– Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024, passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade: 4640 – Manutenção da Rede de Casas Abrigo
Finalidade: Manutenção do serviço de atendimento, abrigamento e desabrigamento de mulheres em situação de violência doméstica, familiar e sexista, sob risco de morte, no Estado de Pernambuco, com ênfase no trato humanizado em relação às assistidas e na qualidade da realização dos serviços ofertados (NR).”
18. Emenda 553/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024, passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade 2280: Operacionalização e Manutenção da Rede Escolar – Presídios e Conveniadas
Finalidade: Promover e implementar mecanismos para assegurar o bom
funcionamento do ensino no Sistema Prisional em todas as unidades do estado, independente do regime de cumprimento de pena dos assistidos (NR) “.
19. Emenda 554/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº 1297/2023– Projeto de Lei de Orçamentária Anual 2024 , passa a tramitar com a seguinte redação:
“Projeto: 1007 – Reaparelhamento e Modernização das Unidades Prisionais, Gerenciais Operacionais, Técnicas e de Inteligência do Sistema Penitenciário
Finalidade: Oferecer condições adequadas em relação à dignidade humana dos profissionais de segurança e das pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais, aprimorando suas instalações físicas, ambientais e tecnológicas (NR)”.
20. Emenda 555/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade 0331 – Formação, Educação Continuada e Aperfeiçoamento Profissional
Finalidade: Atender às demandas de atualização profissional, de progressão de carreira e de integração dos órgãos operativos sobretudo através da capacitação dos profissionais em segurança pública para os Direitos Humanos, com ênfase no combate ao racismo, ao machismo, à LGBTfobia, ao capacitismo, entre outros (NR)”.
21. Emenda 556/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº 1297/2023– Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024, passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade: 4229 – Ações de Prevenção da Violência de Gênero Contra as Mulheres
Finalidade: Disseminar informação, através de campanhas preventivas, sobre os serviços de atendimento à mulher em situação de violência doméstica familiar e sexista,sob risco de morte em todo território do Estado de Pernambuco ,em parceria com os organismos municipais de políticas públicas para as mulheres. Fortalecimento e capacitação da rede de atendimento da política de atendimento às mulheres, com ênfase no acolhimento e no trato humanizado, contemplando a contratação de profissionais preferencialmente do gênero feminino (NR).”
22. Emenda 557/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº 1297/2023– Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024, passa a tramitar com a seguinte redação:
“Projeto: 3314 – Melhoria e Expansão do Ensino Básico
Finalidade: Construir, reformar, ampliar, recuperar, adequar e equipar as escolas estaduais segundo padrões básicos de funcionamento estabelecidos pela Secretaria de Educação e Esportes, priorizando escolas de bairros periféricos, e territórios quilombolas, indígenas e rurais (NR)”.
23. Emenda 558/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº 1297/2023– Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024, passa a tramitar com a seguinte redação:
“Projeto: 4061 – Ampliação da Oferta de Vagas no Sistema Prisional
Finalidade: Requalificar as unidades prisionais, através da construção, reforma, equipagem e reequipagem de Presídios e Cadeias Públicas, com enfoque na dignidade humana dos profissionais e das pessoas privadas de liberdade (NR).”
24. Emenda 559/2023
Artigo único: O Projeto de Lei Ordinária nº 1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024, passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade: 4051 – Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental
Finalidade: Ampliar a escolaridade e a qualidade do Ensino Fundamental buscando reduzir as desigualdades escolares de raça e de gênero (NR)”.
25. Emenda 560/2023
Artigo único: O Projeto de nº 1297/2023– Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024, passa a tramitar com a seguinte redação:
“Projeto: 4214 – Melhoria e Expansão da Educação Profissional
Finalidade: Expandir e melhorar a Rede de Educação Profissional, garantir o padrão de qualidade das escolas e promover parcerias com instituições afins. Democratizar e interiorizar a educação profissional e tecnológica nas modalidades presencial e à distância, incorporando a difusão tecnológica e o estímulo à formação profissional, buscando reduzir as desigualdades escolares de raça e de gênero. (NR)”.
26. Emenda 561/2023
Artigo único: O Projeto nº 1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Programa: 0474 – JUNTOS PELA EDUCAÇÃO
Objetivo: Fornecer educação pública de qualidade com equidade da rede escolar, com foco na promoção do regime de colaboração com os municípios; e ampliar oportunidades de acesso à prática esportiva por parte da população com a finalidade de melhorar a qualidade de vida buscando reduzir as desigualdades escolares de raça e de gênero (NR)”.
27. Emenda 562/2023
Artigo único: O Projeto de Lei Ordinária nº 1297/2023– Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024, passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade: 4450 – Fortalecimento da Política Educacional em Direitos Humanos, Diversidade, Cidadania e Saúde
Finalidade: Desenvolver a inserção da Educação em Direitos Humanos nos diversos níveis e modalidades de ensino e proporcionar a integração de seus conteúdos relativos ao enfrentamento às desigualdades de raça, gênero, entre outras, ao Projeto Político-Pedagógico da Escola (NR)”.
28. Emenda 563/2023
Artigo único: O Projeto nº 1297/2023– Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade: 1056 – Avaliação e Premiação do Desempenho dos Profissionais da Secretaria de Educação e Esportes
Finalidade: Incentivar o profissional da educação para um desempenho qualitativo de suas funções, com a devida valorização salarial com a plena implementação e atualização do plano de cargos e carreiras (NR)”.
Comissões Permanentes na ALEPE
• Presidenta da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular (CDHPP)
• Membra titular da Comissão da Mulher
• Suplente da Comissão de Educação e Cultura
Comissões Especiais na ALEPE
• Comissão de Combate à Fome
• Comissão em Defesa dos Profissionais da Enfermagem
Frentes Parlamentares na ALEPE
• Frente Parlamentar da Primeira Infância
• Frente das Parlamentar das Chuvas
Prestação de Contas 2022
Nesses dois anos, nossa atuação parlamentar na Câmara Municipal do Recife tem se pautado, principalmente, pela defesa dos direitos das mulheres, da população negra e daquelas e daqueles que estão em situação de vulnerabilidade social. Por isso, além de igualdade racial e de políticas para as mulheres, pautamos, principalmente, questões ligadas à educação, saúde, renda básica, enfrentamento à fome, direito à cidade, Covid19, LGBTQIA+, pessoas com deficiência, dentre outras.
Prestação de Contas 2021
Chegamos na Câmara Municipal do Recife, há um ano, com a responsabilidade de fazer jus a cada um dos 14.114 votos que nos levaram a ser a vereadora mais votada da capital do nosso estado. Ocupamos os espaços de poder e decisão que sempre nos foram negados e os desafios foram imensos, como também os ganhos!