Atividade Parlamentar
Deputada Estadual
Emendas à LOA – Lei orçamentária Anual
APROVADAS
ÁREAS CONTEMPLADAS:
A. Agroecologia
B. Cultura
C. Direito à Cidade
D. Direitos Humanos e Segurança Pública
E. Educação
F. Mulheres
G. Orçamento Público
H. População Negra
I. População LGBTQIAPN+
1. Emenda 536/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade 4217 – Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas
Finalidade: Qualificar a Atenção Primária em Saúde, através da Estratégia de Saúde da Família, pautada no modelo de atenção da vigilância à saúde, através de políticas estratégicas voltadas para grupos específicos, buscando reduzir a morbimortalidade infantil; assegurar assistência aos portadores de doenças mentais; organizar serviços voltados para pessoas com deficiência; assegurar ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde do idoso; assegurar a plena implementação da Política de Saúde Integral da População Negra; assegurar a plena implementação da Política de Saúde Integral da População LGBT com foco nos agravos à saúde e ciclos de vida, na perspectiva da promoção, prevenção e assistência à saúde, monitoramento, avaliação, qualificação e educação permanente para Atenção Primária (NR)”.
2. Emenda 537/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº 1297/2023– Projeto de Orçamentária Anual 2024-passa a tramitar com a seguinte redação:
“Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício vigente desta Lei, a:
I – …………………………………………………………………………
II – ………………………………………………………………………..
III – ……………………………………………………………………….
IV – abrir créditos suplementares, por meio de decreto do Poder Executivo, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para viabilizar alterações ou inclusões de grupos de despesa e categorias econômicas de ações, com a finalidade de atender a insuficiências de dotações constantes do Orçamento Fiscal, do Orçamento de Investimento das Empresas e de créditos adicionais, na forma do que dispõem os arts. 7º e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e os arts. 34 a 39 da Lei nº 18.297, de 2023 (NR)”
3. Emenda 538/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Projeto 2730 – Implantação e Consolidação de Programas Especiais e Projetos de Energias Renováveis
Finalidade: Desenvolver, executar e coordenar programas e projetos que propiciem a democratização do acesso à energia limpa, a facilitação da transição energética para os setores produtivos da sociedade, bem como, a incorporação dos conceitos de eficiência energética e energias limpas na administração pública, além da difusão de informações sobre sustentabilidade e uso eficiente de energia para a população (NR)”.
4. Emenda 539/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Projeto 4055: Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
Finalidade: Executar obras de infraestrutura hídrica rural visando apoiar o
desenvolvimento sustentável rural de Pernambuco, e incrementar a captação, armazenamento e distribuição de água potável no meio rural, por meio da construção e ampliação de barragens, poços e cisternas, priorizando a agricultura familiar e as comunidades tradicionais, originárias e quilombolas (NR)”.
5. Emenda 540/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade 4352 – Gestão das Atividades da Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC
Finalidade: Coordenar o processo de planejamento, orçamentação e monitoramento das ações da APAC, com ênfase em aprimorar sua infraestrutura física e tecnológica, e executar as atividades de suporte administrativo à gestão dos seus programas finalísticos (NR)”.
6. Emenda 541/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº 1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Projeto 3725: Ampliação do Saneamento na Zona Rural
Finalidade: Gerir, construir, reabilitar e ampliar os pequenos sistemas de
abastecimento d’água potável e implantar sistemas simplificados, individuais ou coletivos de esgotamento sanitário, com ênfase na agricultura familiar, sobretudo de base orgânica, nas comunidades tradicionais, originárias e quilombolas (NR)”.
7. Emenda 542/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Programa 0430 – FORMULAÇÃO E EXECUÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE
REGULARIZAÇÃO E REORGANIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Objetivo: Regularizar e reorganizar a ocupação desordenada de áreas urbanas, ocupadas por população de baixa renda, viabilizando a posse da terra, com ênfase nos indicadores de gênero e raça (NR)”.
8. Emenda 543/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº 1297/2023– Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024, passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade: 4117 – Difusão e Fruição da Cultura
Finalidade: Ampliar o acesso a bens e serviços culturais através da valorização, preservação e divulgação da cultura popular pelo poder público com programações permanentes (NR)”.
9. Emenda 544/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Projeto 2904 – Formulação e Promoção da Política de Regularização Fundiária
Finalidade: Elaborar e promover estudos, pesquisas e projetos visando regularizar a ocupação desordenada em áreas habitadas por população de baixa renda, viabilizando a posse da terra, com ênfase nos indicadores de gênero e raça, e contribuindo para a habitabilidade do território (NR)”.
10. Emenda 545/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº 1297/2023– Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024, passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade: 1718 – Ampliação do Acesso à Produção Artístico-cultural
Finalidade: Ampliar o acesso da população pernambucana à criação e produção artístico-cultural, com ênfase na cultura popular, e fortalecer a cidadania cultural nos espaços educacionais através da promoção da educação patrimonial e cultural em todo o estado(NR)”.
11. Emenda 546/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade 3595: Oferta de Crédito para Agricultores Familiares nos Assentamentos Rurais
Finalidade: Ofertar crédito fundiário para as agricultoras e os agricultores familiares localizados nos assentamentos rurais, com ênfase em práticas agroecológicas, visando a melhoria da qualidade de vida e a redução dos níveis de pobreza da população do campo (NR)”.
12. Emenda 547/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Projeto 4074 – Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
Finalidade: Executar obras de infraestrutura hídrica rural visando apoiar o
desenvolvimento rural de Pernambuco, especificamente na Região do Semiárido, priorizando a agricultura familiar e as comunidades tradicionais, originárias e quilombolas (NR)”.
13. Emenda 548/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Projeto 4620 – Fortalecimento ambiental do estado de Pernambuco
Finalidade: Elaboração e implementação de ações e políticas públicas na área ambiental, considerando as desigualdades de raça, gênero e renda, além da promoção da melhoria da gestão dos resíduos sólidos, da educação ambiental, do enfrentamento ao racismo ambiental, da vitalidade urbana e a conservação dos corpos hídricos, bem como a Implantação e Gerenciamento de Unidades de Conservação no Estado de Pernambuco (NR)”.
14. Emenda 549/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº 1297/2023– Projeto de Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024, passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade: 2986 – Gestão das Políticas de Justiça, Programas e Projetos Especiais para Egressos, Medidas e Penas Alternativas
Finalidade: Desenvolver ações de ressocialização, mediante o acesso à educação e à profissionalização da população carcerária tanto para apenados e apenadas em regime fechado, quanto para em regime semi-aberto, sendo tais atividades oportunizadas dentro das unidades prisionais ou, a depender da natureza do regime de cumprimento de pena, fora destas, em entidades sem fins lucrativos previamente
cadastradas e em órgãos públicos interessados em colaborar na ressocialização das pessoas privadas de liberdade (NR)”.
15. Emenda 550/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade 0252 – Ampliação e Melhoria do Serviço de Inteligência de Segurança Pública
Finalidade: Eficientizar a estrutura de serviços de comunicação de dados, voz, imagem, videoconferência e outros, além de implementar um protocolo de padronização dos procedimentos e instrumentos de coleta e tratamento de dados, a fim de otimizar a produção de subsídios para a formulação de políticas públicas (NR)”.
16. Emenda 551/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº 1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade 0333 – Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança
Finalidade: Dotar as unidades de segurança dos equipamentos e materiais necessários ao desempenho operacional de suas atividades, com ênfase na implementação de câmeras corporais em toda a corporação (NR)”.
17. Emenda 552/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº 1297/2023– Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024, passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade: 4640 – Manutenção da Rede de Casas Abrigo
Finalidade: Manutenção do serviço de atendimento, abrigamento e desabrigamento de mulheres em situação de violência doméstica, familiar e sexista, sob risco de morte, no Estado de Pernambuco, com ênfase no trato humanizado em relação às assistidas e na qualidade da realização dos serviços ofertados (NR).”
18. Emenda 553/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024, passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade 2280: Operacionalização e Manutenção da Rede Escolar – Presídios e Conveniadas
Finalidade: Promover e implementar mecanismos para assegurar o bom
funcionamento do ensino no Sistema Prisional em todas as unidades do estado, independente do regime de cumprimento de pena dos assistidos (NR) “.
19. Emenda 554/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº 1297/2023– Projeto de Lei de Orçamentária Anual 2024 , passa a tramitar com a seguinte redação:
“Projeto: 1007 – Reaparelhamento e Modernização das Unidades Prisionais, Gerenciais Operacionais, Técnicas e de Inteligência do Sistema Penitenciário
Finalidade: Oferecer condições adequadas em relação à dignidade humana dos profissionais de segurança e das pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais, aprimorando suas instalações físicas, ambientais e tecnológicas (NR)”.
20. Emenda 555/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade 0331 – Formação, Educação Continuada e Aperfeiçoamento Profissional
Finalidade: Atender às demandas de atualização profissional, de progressão de carreira e de integração dos órgãos operativos sobretudo através da capacitação dos profissionais em segurança pública para os Direitos Humanos, com ênfase no combate ao racismo, ao machismo, à LGBTfobia, ao capacitismo, entre outros (NR)”.
21. Emenda 556/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº 1297/2023– Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024, passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade: 4229 – Ações de Prevenção da Violência de Gênero Contra as Mulheres
Finalidade: Disseminar informação, através de campanhas preventivas, sobre os serviços de atendimento à mulher em situação de violência doméstica familiar e sexista,sob risco de morte em todo território do Estado de Pernambuco ,em parceria com os organismos municipais de políticas públicas para as mulheres. Fortalecimento e capacitação da rede de atendimento da política de atendimento às mulheres, com ênfase no acolhimento e no trato humanizado, contemplando a contratação de profissionais preferencialmente do gênero feminino (NR).”
22. Emenda 557/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº 1297/2023– Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024, passa a tramitar com a seguinte redação:
“Projeto: 3314 – Melhoria e Expansão do Ensino Básico
Finalidade: Construir, reformar, ampliar, recuperar, adequar e equipar as escolas estaduais segundo padrões básicos de funcionamento estabelecidos pela Secretaria de Educação e Esportes, priorizando escolas de bairros periféricos, e territórios quilombolas, indígenas e rurais (NR)”.
23. Emenda 558/2023
Artigo único: O Projeto de Lei nº 1297/2023– Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024, passa a tramitar com a seguinte redação:
“Projeto: 4061 – Ampliação da Oferta de Vagas no Sistema Prisional
Finalidade: Requalificar as unidades prisionais, através da construção, reforma, equipagem e reequipagem de Presídios e Cadeias Públicas, com enfoque na dignidade humana dos profissionais e das pessoas privadas de liberdade (NR).”
24. Emenda 559/2023
Artigo único: O Projeto de Lei Ordinária nº 1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024, passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade: 4051 – Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental
Finalidade: Ampliar a escolaridade e a qualidade do Ensino Fundamental buscando reduzir as desigualdades escolares de raça e de gênero (NR)”.
25. Emenda 560/2023
Artigo único: O Projeto de nº 1297/2023– Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024, passa a tramitar com a seguinte redação:
“Projeto: 4214 – Melhoria e Expansão da Educação Profissional
Finalidade: Expandir e melhorar a Rede de Educação Profissional, garantir o padrão de qualidade das escolas e promover parcerias com instituições afins. Democratizar e interiorizar a educação profissional e tecnológica nas modalidades presencial e à distância, incorporando a difusão tecnológica e o estímulo à formação profissional, buscando reduzir as desigualdades escolares de raça e de gênero. (NR)”.
26. Emenda 561/2023
Artigo único: O Projeto nº 1297/2023 – Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Programa: 0474 – JUNTOS PELA EDUCAÇÃO
Objetivo: Fornecer educação pública de qualidade com equidade da rede escolar, com foco na promoção do regime de colaboração com os municípios; e ampliar oportunidades de acesso à prática esportiva por parte da população com a finalidade de melhorar a qualidade de vida buscando reduzir as desigualdades escolares de raça e de gênero (NR)”.
27. Emenda 562/2023
Artigo único: O Projeto de Lei Ordinária nº 1297/2023– Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024, passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade: 4450 – Fortalecimento da Política Educacional em Direitos Humanos, Diversidade, Cidadania e Saúde
Finalidade: Desenvolver a inserção da Educação em Direitos Humanos nos diversos níveis e modalidades de ensino e proporcionar a integração de seus conteúdos relativos ao enfrentamento às desigualdades de raça, gênero, entre outras, ao Projeto Político-Pedagógico da Escola (NR)”.
28. Emenda 563/2023
Artigo único: O Projeto nº 1297/2023– Projeto de Lei Orçamentária Anual 2024 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Atividade: 1056 – Avaliação e Premiação do Desempenho dos Profissionais da Secretaria de Educação e Esportes
Finalidade: Incentivar o profissional da educação para um desempenho qualitativo de suas funções, com a devida valorização salarial com a plena implementação e atualização do plano de cargos e carreiras (NR)”.
Comissões Permanentes na ALEPE
• Presidenta da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular (CDHPP)
• Membra titular da Comissão da Mulher
• Suplente da Comissão de Educação e Cultura
Comissões Especiais na ALEPE
• Comissão de Combate à Fome
• Comissão em Defesa dos Profissionais da Enfermagem
Frentes Parlamentares na ALEPE
• Frente Parlamentar da Primeira Infância
• Frente das Parlamentar das Chuvas