Dani Portela protocola projeto de lei que protege pessoas com sangramento uterino anormal nos hospitais de Pernambuco

mar 3, 2026 | 0 Comentários

Propositura traz como referência caso de Paloma Alves que morreu por negligência médica na sala de espera do Tricentenário em 2025

A deputada estadual Dani Portela protocolou na Alepe um projeto de lei que visa instituir a Política de Atendimento Integral às Pessoas com Sangramento Uterino Anormal (SUA) nas redes de saúde pública e privada em Pernambuco. A propositura foi desenvolvida em conjunto com um corpo científico de médicas ginecologistas, obstetras, enfermeiras e organizações da sociedade civil. O PL traz como referência o trágico ocorrido com Paloma Alves, vítima de omissão médica que morreu na emergência do Tricentenário em 2025 por decorrência de hemorragia ginecológica causada pela endometriose.

“Há muitos casos em que pessoas com sangramento uterino anormal quando chegam às emergências são tratadas como se tivessem provocado um aborto. Basta essa suspeita que tudo muda, o atendimento muitas vezes é impedido, essas pessoas são desumanizadas e isso é inadmissível. É preciso que essas pessoas tenham o atendimento urgente assegurado e que as equipes estejam preparadas para esses casos. O que aconteceu com Paloma não pode se repetir”, defendeu a deputada Dani Portela.

O Sangramento Uterino Anormal é definido como qualquer alteração na frequência, regularidade, duração ou volume do sangramento uterino, conforme parâmetros fisiológicos estabelecidos por diretrizes clínicas nacionais e internacionais. A Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO) reconhece o SUA como um quadro que pode ser agudo ou crônico e que exige abordagem diagnóstica e terapêutica imediata, sobretudo quando associado a risco de instabilidade hemodinâmica ou anemia grave. A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) destaca que o sangramento genital excessivo é uma das causas mais frequentes de atendimento em pronto-socorro e que, quando não tratado corretamente, culmina em hospitalizações, necessidade de transfusões e aumento do risco de mortalidade materna. É uma condição frequentemente negligenciada e capaz de produzir graves consequências físicas, emocionais e sociais, como prejuízos sociais e profissionais, perda de dias de trabalho e estudo, redução da qualidade de vida, transtornos emocionais e significativa sobrecarga sobre serviços de emergência.

O objetivo da Política de Atendimento é prestar às pessoas acometidas assistência com urgência, garantir acolhimento e avaliação imediata por profissional de saúde. Também é intenção vedar qualquer prática de retardo, obstaculização ou negativa de atendimento, especialmente quando motivada por discriminação ou pela suspeita de que o sangramento decorre de aborto provocado.

A negativa de atendimento a uma pessoa com hemorragia ativa atenta ao direito à dignidade e à vida, protegidos pela Constituição Federal em seus artigos 1º e 5º. O PL prevê atividades formativas e de capacitação profissional aos profissionais da saúde, além de estabelecer sanções administrativas às unidades que descumprirem os requisitos.