Você sabe o que é direito à consulta livre?

O direito à consulta livre, prévia e informada, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assegura que povos indígenas e comunidades tradicionais sejam ouvidos sempre que uma ação ou medida possa impactar suas vidas, territórios ou modos de existir. Nenhuma decisão pode ser tomada sem sua participação.

O Brasil ratificou essa convenção por
meio do Decreto nº 5.051/2004 e sua atualização foi consolidada pelo
Decreto nº 10.088/09.

PARA QUEM É GARANTIDO ESSE DIREITO?

Esse direito vale para povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. No Brasil, esses grupos — reconhecidos pelo Decreto nº 6.040/2007 — reúnem 28 segmentos.

Seus direitos também estão protegidos pela Constituição Federal (art. 231 para povos indígenas e art. 68 do ADCT para quilombolas).

O QUE É UM PROTOCOLO DE CONSULTA?

Um protocolo de consulta é um documento elaborado pela própria comunidade ou povo tradicional que define: como, quando e com quem ela quer ser consultada sobre medidas (leis, obras, empreendimentos, políticas públicas) que possam afetar seu modo de vida, territórios, cultura e direitos.

Ele também se aplica a decisões administrativas, como a construção de uma praça em uma aldeia indígena ou a contratação de profissionais para atuar em territórios quilombolas.

A QUEM DIRECIONAR OS PROTOCOLOS?

Autoridades públicas (prefeituras, secretarias, órgãos ambientais, agências reguladoras), empresas proponentes de obras ou projetos, e a sociedade em geral, sempre que haja medidas suscetíveis de afetar a comunidade.

PASSOS PARA A CONSTRUÇÃO DO
PROTOCOLO DE CONSULTA:

Passo 1: Decisão inicial em assembleia

Ação: convoque uma reunião (assembleia) da comunidade com aviso prévio e decida se vocês querem elaborar um protocolo. Registre a decisão em ata assinada pelos participantes.


Dica Importante: Formem um GT com 5 a 10 pessoas para garantir representatividade e continuidade do processo.

Passo 2: Escolher os métodos de
consulta (como ocorrerá)

Ação: Registrar em texto todas as informações discutidas, definindo quem deve ser consultado, como deve ser consultado e quais prazos devem ser respeitados, como prazo de escuta, reflexão e resposta, criando a estrutura do método de consulta.

Dica importante: Registre sua memória! Escreva um texto contando a história, as lutas e a identidade da sua comunidade no protocolo. Fotografe mapas locais e liste contatos.

Passo 3: Regras de decisão e
documentação do resultado

Ação: determine como a comunidade tomará decisões (consenso, maioria simples, quórum) e como registrar o resultado: ata assinada, lista de presença, gravação, etc.

Dica importante: Liste os tipos de medidas que exigem consulta, (ex: licenciamento ambiental, projetos de infraestrutura entre outros).

Passo 4: Reunião de aprovação

Ação: Realize uma assembleia com ampla participação da comunidade para apresentar e aprovar o documento oficializando de fato o Protocolo de Consulta Comunitária.

Dica importante:  No documento final do Protocolo mencione a Convenção 169/OIT e a legislação nacional para dar base jurídica à construção do documento.

Passo 5:  Monitoramento, execução e revisão

Ação: inclua no protocolo regras para revisar e atualizar (por exemplo: revisão anual ou quando ocorrer mudança significativa). Defina também quem acompanhará o cumprimento das consultas e como registrar falhas ou descumprimentos.

Passo 6: Comunicação externa
(notificação às partes interessadas)

Ação: Após aprovar o Protocolo, envie cópia oficial para a prefeitura, secretarias responsáveis, órgãos ambientais, Ministério Público e Defensoria Pública (quando for o caso), além de universidades e ONGs parceiras. A DPU pode apoiar no envio e interlocução.

Dica 1: registre o envio (e-mail com confirmação, protocolo em órgão, carta com Aviso de Recebimento).

Dica 2: publique e divulgue o Protocolo em locais acessíveis (como mural ou rádio), produza versões simplificadas e em língua nativa.

QUEM PODE TE APOIAR?

Universidades, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, Defensoria Pública, Ministério Público e órgãos de assistência técnica e direitos humanos podem ser aliados importantes no processo de Consulta.

Essas instituições podem contribuir com assessoria técnica, apoiar na redação e tradução dos documentos, realizar mapeamentos e colaborar na divulgação, fortalecendo a legitimidade e a efetividade do processo.

ONDE ENCONTRAR REFERÊNCIAS?

Observatório de Protocolos Comunitários de Consulta e Consentimento Livre Prévio e Informado

Rede formada por pesquisadores, representantes de povos tradicionais e organizações da sociedade civil que monitoram ameaças e violações ao direito de consulta e consentimento prévio. Também disponibiliza o Banco de Protocolos Autônomos.

Exemplo marcante:
Primeiro Protocolo em Pernambuco

Em 2025, as comunidades tradicionais da Caatinga do Sítio Placas e Vila do Jerimum, em Taquaritinga do Norte/PE, lançaram o primeiro protocolo de consulta do estado, demonstrando a força e organização popular.

CANAIS DE APOIO

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Site:
cdhpp.alepe@gmail.com
Telefones: (81)3183.2418 | (81)97342.7504

MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO (MPPE)
Site: www.mppe.mp.br
Telefone: (81)3182.7000

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE PERNAMBUCO (DPPE)
Site: www.defensoria.pe.def.br
Telefone: (81)3182-3701

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU)
Site: www.dpu.def.br/fale-conosco

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
Site: www.mpf.mp.br/mpfservicos

EXPEDIENTE:

IDEALIZAÇÃO: Deputada Dani Portela – Presidenta da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular

COORDENAÇÃO GERAL: Mônica Oliveira

REDAÇÃO: Ciro Henrique Santos, Gabriela Cruz, Juliana Serretti, Lídia Lins e Raylan Souza.

REVISÃO DE CONTEÚDO: Lídia Lins, Raylan Souza, Tom Cabral e Luiza Carolina

DIAGRAMAÇÃO: Luciana Ribeiro